1. Atuar como Órgão Judiciário-Eclesiástico na jurisdição evangélica, pentecostal, neopentecostal ou protestante nos países que ainda não tenham Tribunais Eclesiásticos próprios.
2. Viabilizar a criação e instalação de Tribunais Eclesiásticos de jurisdição evangélica, pentecostal, neopentecostal e protestante nos países que ainda não tenham Tribunais Eclesiásticos próprios.
3. Peticionar junto aos organismos internacionais em caso de violação das Leis, tratados, acordo, convenções e demais instrumentos internacionais no tocante à liberdade religiosa e as questões eclesiásticas em geral.